IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "935316515 - SGE Serviços de Gestão Empresarial". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 931369169 (SGE SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Ressalvas para melhor adequação da especificação à classe requerida: 1) exclusão dos itens "Consultoria em gestão financeira" e "organização financeira"; 2) inclusão de "[gestão de negócios]" para "controle de custos e assessoria para aumento de lucros e eficiência empresarial".
RPI 2889
19/05/2026