IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935711570 (SM IMPORT), 933909322 (S&M DISTRIBUIDORA), 932923364 (GRUPO SM) e 932749909 (SM MARKET). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922632405 (SM DISTRIBUIDORA), Processo 909096031 (SM ABRASIVOS), Processo 906909813 (SM LAR), Processo 909015139 (SM MALHAS) e Processo 930995082 (SM Armazém). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
28.04.2026
RPI 2886
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 935711570 (SM IMPORT), 933909322 (S&M DISTRIBUIDORA), 932923364 (GRUPO SM) e 932749909 (SM MARKET). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922632405 (SM DISTRIBUIDORA), Processo 909096031 (SM ABRASIVOS), Processo 906909813 (SM LAR), Processo 909015139 (SM MALHAS) e Processo 930995082 (SM Armazém). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2886 | Data 2026-04-28