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Brasil936408413

GS SUPRIMENTOS

H. Z. (pessoa física)

Pedido definitivamente arquivadoClasse 35Mista
GS SUPRIMENTOS

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.127.5.2329.1.13

Produtos e serviços

Classe 35

Aluguel de máquinas automáticas de vendaAluguel de máquinas e equipamentos de escritório *Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de águaComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagemComércio [através de qualquer meio] de aparelhos extintores de incêndioComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de bobinas de papelComércio [através de qualquer meio] de fitas e laçosComércio [através de qualquer meio] de máquinas distribuidoras automáticasComércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentasComércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas não processadasComércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagemComércio [através de qualquer meio] de papel e papelãoComércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessadosComércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolasConsultoria em gestão de negóciosNegociação de contratos de negócios para terceirosOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosOrganização e administração de empresaOrganização e realização de eventos comerciaisRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoServiços de agências de importação-exportaçãoTerceirização [assistência empresarial]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

14/07/2026

RPI 2897

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

22/04/2026

RPI 2885

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

15/10/2024

RPI 2806

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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