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Dado oficial do INPI

GOLD SAND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GOLD SAND

ST13

BR500000936405643

Classe

35

Pedido

936405643

Registro

936405643

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/24
  2. Publicação15/10/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/09/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

H. Z. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.5.2329.1.13

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercialAdministração de empresaApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em marketingAssessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio [através de qualquer meio] de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animaisComércio [através de qualquer meio] de animais vivosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbearComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimentoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimentoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de águaComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitáriasComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por águaComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vaporComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeraçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagemComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensinoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagemComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalizaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos náuticosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos ópticosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio [através de qualquer meio] de aparelhos extintores de incêndioComércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio [através de qualquer meio] de aparelhos para suporte de registro magnéticoComércio [através de qualquer meio] de armas brancasComércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banhoComércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragemComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheriaComércio [através de qualquer meio] de artigos de louça de faiançaComércio [através de qualquer meio] de artigos de papelariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoariaComércio [através de qualquer meio] de artigos de vidroComércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuárioComércio [através de qualquer meio] de artigos para animaisComércio [através de qualquer meio] de artigos para encadernaçãoComércio [através de qualquer meio] de artigos para ginásticaComércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportesComércio [através de qualquer meio] de baixelas em metalComércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelanaComércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bengalasComércio [através de qualquer meio] de bijuteriaComércio [através de qualquer meio] de bobinas de papelComércio [através de qualquer meio] de bolsas femininasComércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio [através de qualquer meio] de caixas registradorasComércio [através de qualquer meio] de calçadosComércio [através de qualquer meio] de capachos e esteirasComércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetesComércio [através de qualquer meio] de cartas de baralhoComércio [através de qualquer meio] de chicotes, arreios e artigos de selariaComércio [através de qualquer meio] de chocadeirasComércio [através de qualquer meio] de cofresComércio [através de qualquer meio] de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio [através de qualquer meio] de composições extintoras de fogoComércio [através de qualquer meio] de cordas e fiosComércio [através de qualquer meio] de cosméticosComércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natalComércio [através de qualquer meio] de desinfetantesComércio [através de qualquer meio] de escovasComércio [através de qualquer meio] de espelhosComércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuaisComércio [através de qualquer meio] de flores artificiaisComércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvasComércio [através de qualquer meio] de guarda-sóisComércio [através de qualquer meio] de imitações de couroComércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular]Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicaisComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelosComércio [através de qualquer meio] de lubrificantesComércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagemComércio [através de qualquer meio] de máquinas de calcularComércio [através de qualquer meio] de máquinas distribuidoras automáticasComércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentasComércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicosComércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicosComércio [através de qualquer meio] de materiais impressosComércio [através de qualquer meio] de material de escritórioComércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensinoComércio [através de qualquer meio] de material de limpezaComércio [através de qualquer meio] de matérias de enchimentoComércio [através de qualquer meio] de matérias para calafetar, vedar e isolarComércio [através de qualquer meio] de matérias plásticas para embalagemComércio [através de qualquer meio] de mochilasComércio [através de qualquer meio] de moldurasComércio [através de qualquer meio] de motores [exceto os motores para veículos terrestres]Comércio [através de qualquer meio] de móveisComércio [através de qualquer meio] de óleos essenciaisComércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentíciosComércio [através de qualquer meio] de palha de açoComércio [através de qualquer meio] de panelasComércio [através de qualquer meio] de papel e papelãoComércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjasComércio [através de qualquer meio] de pincéisComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumariaComércio [através de qualquer meio] de produtos de serralhariaComércio [através de qualquer meio] de roupasComércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolasComércio [através de qualquer meio] de tecidosComércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicosComércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio [através de qualquer meio] de velasComércio [através de qualquer meio] de velas e pavios para iluminaçãoComércio de produtos de panificaçãoConsultoria em gestão e organização de negócios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2897

14/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2806

15/10/2024

Marcas relacionadas

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