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Dati ufficiali INPI

PROJETO JAGUARUBÁ

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Tipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

PROJETO JAGUARUBÁ

ST13

BR500000936375930

Classe

41

Domanda

936375930

Registrazione

936375930

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Classificazione

Depositato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

41

Data di deposito

25/09/2024

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

FERNANDO VILLARES HEER

Rappresentanti

Miriam Espinhaço

****387****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 41

Codici Vienna

27.5.13.1.243.1.45.11.25.1.16

Prodotti e servizi

Classe 41

Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de salão de festas;Colônia de férias;Condução de circuitos de escalada guiados;Condução de visitas guiadas;Cursos livres [ensino];Locação de espaços para prática de esporte;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e realização de eventos de entretenimento;Planejamento de festas;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de instalações para recreação;Serviços de acampamentos desportivos;Serviços de divertimento;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de instrução;Serviços de parques de diversão;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

22/04/2026

RPI 2885

IPAS136 | Exigência de mérito | Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2885 | Data 2026-04-22

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

15/10/2024

RPI 2806

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2806 | Data 2024-10-15

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