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Brasil936369620

VIVENCE EMPÓRIO

UTR COMERCIO E SERVICO LTDA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30Mista
VIVENCE EMPÓRIO

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido28/04/26

Pedido indeferido pelo INPI em 28/04/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.21.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra*AçúcarAçúcar-candeÁgua do mar [para cozinha]AlcaparrasAlecrim [tempero]Algas [condimentos]Alho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAlimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoAlmécega [condimento]Amêndoas torradasAmendoim doceAveia integral em póAveia moídaBarra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietéticoBarras de cereaisBarras de cereais hiperproteicasBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de camomilaBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBebidas de cacau com leiteBebidas de café com leiteBebidas de chocolate com leiteCacau em póCaféCafé em grãoCafé em póCafé não torradoCafé solúvelCapim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCaril [curry (ingl.)] [especiaria]Cavalinha para infusão não medicinalCevada moídaChá de algas kelpChá de florChá de frutaChá geladoChá*Chicória [sucedâneo de café]ChocolateChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Colorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoCominho-armênio alcaraviaCondimentosCoulis de frutas [molhos]Doce à base de leite em póDoce de cacauDoce de leiteDoces com hortelã-pimentaErva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErvas de horta em conserva [temperos]EspeciariasEspinheira-santa para infusão não medicinalEssências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciaisExtrato de caféExtrato de malte para uso alimentarFarinhas*Flocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoFlores ou folhas para uso como substitutos do cháFolha de pitanga para infusão não medicinalGelados comestíveisGeleia realGengibre moídoIogurte congelado [sorvete à base de iogurte]Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]Leite de soja [condimento]LouroMarinadosMelOréganoPimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Sal de cozinhaSucedâneos de caféSucos de carneUrucum para uso alimentar [condimento]Vanilina [sucedâneos de baunilha]VinagreVinagre de álcoolVinagre de cervejaVinagre de ervaVinagre de leite (da classe 30)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

28/07/2026

RPI 2899

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850260319404 (29/06/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UTR COMERCIO E SERVICO LTDA Procurador: Pedro Cintra Lemos Olivieri Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

28/04/2026

RPI 2886

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926744836 (VIVENCI SUPERMERCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

22/10/2024

RPI 2807

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009