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Dado oficial do INPI

LA MUZE COSMÉTICOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LA MUZE COSMÉTICOS

ST13

BR500000936363371

Classe

3

Pedido

936363371

Registro

936363371

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito25/09/24
  2. Publicação15/10/24
  3. Exame
  4. Indeferido06/10/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 06/10/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

06/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

25/09/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

10.5.25

Produtos e serviços

Classe 3

Acetona [removedor de esmalte de unhas]Adesivos para enfeitar unhasAdstringentes para uso cosméticoÁgua de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Água dentifríciaÁgua depilatóriaÁgua micelarÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoÁgua sanitária [solução à base de cloro diluído]Álcali volátil [amoníaco] [detergente]Álcool antisséptico em gel para higiene pessoalÁlcool em gel para uso em limpeza domésticaAmaciantes de tecidos [lavanderia]Âmbar [perfume]Amônia diluída para limpezaAnil para lavanderiaAntitranspirantes [produtos de toalete]Argila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Bálsamo, exceto para uso medicinalBasma [tintura cosmética]Batons para os lábiosBrilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Cera para depilaçãoChá para banho para fins cosméticosComposto fluorado para higiene bucalCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosmético para dar cor e volume aos cíliosCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCreme desengraxante para limpeza de mãosCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosCremes para clarear a peleDentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animalDentifrícios*Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Detergentes para lavar louçaDetergentes para máquina lava-louçasDetergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoEnxaguantes bucais, exceto para uso medicinalEsmalte para unhasEssências etéreasExtratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Géis de massagem, exceto para uso medicinalGéis para clareamento dentalGorduras para uso cosméticoHidratantes para a pele para fins cosméticosLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpezaLíquido, creme e pó para limpeza do denteLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaMáscaras de cíliosMistura de fragrânciasÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleos essenciaisÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPerfumesPó para maquiagemPomadas para uso cosméticoPreparação cosmética para redução da gordura localizadaPreparações antiestáticas para uso domésticoPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações cosméticas para emagrecimentoPreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisPreparações depilatóriasPreparações desengordurantes, exceto para uso em processos de fabricaçãoPreparações fitocosméticasPreparações para alisar cabelosPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para higiene pessoal*Preparações para limpezaPreparações para ondular os cabelosPreparações para perfumar ambientesProduto de higiene pessoal à base de própoleProduto para higiene animal sem aplicação terapêuticaProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos alvejantes [descolorantes] para uso domésticoProdutos cosméticos para os cíliosProdutos de perfumariaProdutos descolorantesProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemRemovedores de esmalte de unhasSabões*Tinta corporal para uso cosméticoTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosTira-manchasTiras refrescantes para o hálitoTônicos para fins cosméticosXampu a seco*Xampus à base de buritiXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados.(Parágrafo 1º Art. 128 da LPI).

RPI 2909

06/10/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2882

31/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2806

15/10/2024

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