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Dado oficial do INPI

BR500000936355980

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000936355980

ST13

BR500000936355980

Classe

3

Pedido

936355980

Registro

936355980

Andamento no INPI

  1. Arquivado24/09/24
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

1

Atualização mais recente

22/10/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

24/09/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Almíscar [perfumaria]Aromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Bálsamo, exceto para uso medicinalChá para banho para fins cosméticosCondicionador [cosmético]CosméticosCosméticos à base de óleo de cocoCremes cosméticosDesodorantes [perfumaria]Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinalErva para banhoErva para defumador e incensoEssência de copaíba [óleo essencial]Essência de menta [óleo essencial]Essências etéreasExtratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Géis de massagem, exceto para uso medicinalIncensoLeites de limpeza para toaleteLoções para uso cosméticoLoções pós-barbaMáscaras de belezaMistura de fragrânciasOdorizadores de uso pessoalÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleo de bergamotaÓleo de gaulteria [perfumaria]Óleo de goiaba para fins cosméticosÓleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleos essenciaisÓleos essenciais à base de buritiÓleos essenciais à base de copaíbaÓleos essenciais de cedroÓleos essenciais de cidraÓleos essenciais de limãoÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPerfumesPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações fitocosméticasPreparações para banho de espuma, exceto para uso medicinalPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para bronzear [cosméticos]Preparações para perfumar ambientesPreparações para refrescar o hálito para higiene pessoalProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos de perfumariaProdutos para defumação [perfumaria]Produtos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemSabonete de amêndoasSabonetesSachês para perfumar roupaSais de banho, exceto para uso medicinalTônicos para fins cosméticosVaretas de incensoVelas de massagem para fins cosméticosXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

1 publicações encontradas

IPAS047

Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

Detalhes do despacho: Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no art. 4º na Portaria 08/2022.

RPI 2807

22/10/2024

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