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Dado oficial do INPI

CONDOMÍNIO GRAVATÁ COUNTRY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONDOMÍNIO GRAVATÁ COUNTRY

ST13

BR500000936355948

Classe

36

Pedido

936355948

Registro

936355948

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/24
  2. Publicação15/10/24
  3. Exame
  4. Indeferido08/04/25
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 08/04/2025. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

08/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

24/09/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONDOMINIO GRAVATA COUNTRY

Representantes

F. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.927.5.11.1.2

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de condomínioAdministração de condomínio clubeAssessoria, consultoria e informação em administração de condomínio fechadoServiços de locação por temporada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2831

08/04/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2806

15/10/2024

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