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Dado oficial do INPI

JURASOLVO studio

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JURASOLVO studio

ST13

BR500000936322845

Classe

36

Pedido

936322845

Registro

936322845

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito23/09/24
  2. Publicação08/10/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

23/09/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

F. M. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.7.726.1.18

Produtos e serviços

Classe 36

Acompanhamento de contaAdministração de assuntos financeirosAdministração de cartão de afinidade [serviço de crédito]Administração de cartão de créditoAdministração de cartão de débitoAdministração de carteira de valor mobiliárioAdministração de carteira locatíciaAdministração de condomínioAdministração de consórcioAdministração de convênio médico-hospitalarAdministração de fundo de investimentoAdministração de imóveisAdministração de pecúlioAdministração de seguroAdministração de seguro-saúdeAdministração de vale refeiçãoAdministração de vale transporteAdministração financeiraAdministração predialAnálise financeiraApoio financeiroAssessoria financeiraAssessoria técnica em linhas de créditoAssessoria, consultoria e administração de investimentos de terceirosAssessoria, consultoria e informação bancáriaAssessoria, consultoria e informação em administração de dívidasAssessoria, consultoria e informação em administração de patrimônioAssessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeirosAssessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastroAssessoria, consultoria e informação em créditoAssessoria, consultoria e informação em empréstimosAssessoria, consultoria e informação em fundo de investimentosAssessoria, consultoria e informação em investimentosAssessoria, consultoria e informação em mercado de açõesAssessoria, consultoria e informação em planejamento financeiroAssessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidoresAssessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos]Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancárioAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Avaliação financeira de ativos de propriedade intelectualAvaliações financeiras para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviçosBanco comercial [serviços financeiros]Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]Banco de investimento [serviços financeiros]Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]Capitalização [serviços financeiros]Captação de financiamento para projetos de construçãoCaptação de fundos para caridadeCarteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros]Clube de investimento [serviços financeiros]Comércio de imóveisCompensação [bancário]Compensação financeiraCompra e venda de imóveisConsultoria financeiraCorretagem de ações e títulosCorretagem de negóciosCorretagem de valoresCotações de bolsa de mercadoria e de futuroCotações de bolsa de valoresDepósito de valoresDepósitos de objetos de valorDesconto de título de créditoEmissão de bônus de valorEmpréstimos [financiamento]Empréstimos a prazoFactoringFianças [garantias]Financiamento coletivo [crowdfunding]Financiamento de leasingFundos de investimentosFundos mútuosGestão de risco financeiroGestão financeira de pagamento de reembolsos para terceirosHome-bankingIntermediação de créditos de carbonoInvestimentos de capital [finanças]Orçamento [avaliação financeira]Participação em outras sociedadesPatrocínio financeiroProcessamento de pagamento de cartão de créditoProcessamento de pagamento de cartão de débitoServiço de carteira de compensação entre negóciosServiços bancáriosServiços bancários de acesso remoto [internet banking]Serviços bancários de acesso remoto [online banking] providos em ambientes virtuaisServiços bancários de poupançaServiços bancários móveisServiços de administração de reivindicação de garantiaServiços de agências de cobranças de dívidasServiços de agências de créditoServiços de financiamentoServiços de liquidação financeiraServiços de notificação de débitosServiços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet]Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidadesTransferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com os serviços solicitados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida, observado que, face à natureza de determinados serviços reivindicados, os mesmos são prestados por pessoa jurídica (por exemplo: banco comercial; participação em outras sociedades; banco de desenvolvimento; entre ouros serviços requeridos). A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requisitados na petição inicial.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

RPI 2805

08/10/2024

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