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Brasil936319097

BR500000936319097

A. N. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 37Mista
BR500000936319097

Andamento no INPI

  1. Arquivado22/09/24

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 37

Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo][tuning]Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículosCarregamento de baterias de veículosConserto de aparelho de som de veículoInstalação de aparelho de som para veículoInstalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículoInstalação e reparação de alarme para veículoInstalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação]Lavagem de veículosLimpeza de veículoLubrificação de veículosManutenção de veículosManutenção e reparo de automóveisPolimento de veículoRecarga de veículos elétricosRecondicionamento de motores desgastados ou parcialmente destruídosServiço de reparo de panes em veículosServiços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

12/11/2024

RPI 2810

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

08/10/2024

RPI 2805

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).