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Brasil936288868

FAZENDA SANTA VITÓRIA

QUEIJARIA FAZENDA SANTA VITÓRIA LTDA

Pedido definitivamente arquivadoClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Padaria [comércio de bebidas não alcoólicassem vistas ao consumo no local]Padaria [comércio de biscoitosPadaria [comércio de bolosPadaria [comércio de café moídoPadaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadasPadaria [comércio de docesPadaria [comércio de laticíniosPadaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local]Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chásPadaria [comércio de salgadosPadaria [comércio de tortasComércio de laticínios em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

02/06/2026

RPI 2891

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

IPAS139

10/03/2026

RPI 2879

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

08/10/2024

RPI 2805

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009