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Dado oficial do INPI

PEÇAS AUTO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PEÇAS AUTO

ST13

BR500000936280700

Classe

35

Pedido

936280700

Registro

936280700

Andamento no INPI

  1. Depósito18/09/24
  2. Publicação08/10/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

14/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/09/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. S. (pessoa física)
SÍNTESIS PROJETOS ESPECIAIS LTDA - EPP

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1727.5.927.5.127.5.7

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de programa de incentivoAdministração de programas de fidelidade de consumidoresAgenciamento de mercadoria [intermediação]AnúncioApresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejistaAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeraçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cronométricosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalizaçãoComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos náuticosComércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidadeComércio [através de qualquer meio] de aparelhos extintores de incêndioComércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricosComércio [através de qualquer meio] de carpetes e tapetesComércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores]Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fiosComércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres]Comércio [através de qualquer meio] de espelhosComércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuaisComércio [através de qualquer meio] de graxasComércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuaisComércio [através de qualquer meio] de instrumentos manuais [propulsão muscular]Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantesComércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentasComércio [através de qualquer meio] de material de limpezaComércio [através de qualquer meio] de motores [exceto os motores para veículos terrestres]Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessadosComércio [através de qualquer meio] de substâncias adesivas destinadas à indústriaComércio [através de qualquer meio] de substâncias químicas destinadas à indústriaComércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicosComércio [através de qualquer meio] de tubos metálicosComércio [através de qualquer meio] de veículosInventário e gerência de estoqueMarketing direcionadoMarketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuaisOtimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendasOtimização de tráfego de websiteProdução de programas de telecomprasPromoção de vendas para terceirosPropagandaProvimento de informações de negócios através de um websiteProvimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Publicidade on-line em rede de computadoresPublicidade pay-per-clickPublicidade por catálogos de vendasServiços de geração de leads [marketing]Serviços de intermediação comercialSite para efetuar o licenciamento eletrônico de veículosTelemarketingComercialiazação on-line e física e peças ou partes para motocicletas, motonetas, veículos, caminhões, ônibus, embarcações, máquinas agrícolas ou de construção, equipamentos industriais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2897

14/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". Ademais, comprove documentalmente a capacidade de exercer efetiva e licitamente atividade compatível com a prestação do serviço de "Comércio [através de qualquer meio] de combustíveis [incluindo a gasolina para motores]". Alternativamente, reapresente a especificação indicando apenas os produtos para os quais você exerça atividade compatível. Observe que não é permitido incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial.

RPI 2885

22/04/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2805

08/10/2024

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