IPAS136
Exigência de mérito
Em atendimento ao parágrafo 1º do Art. 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, na condição de pessoa física a atividade de “comércio de produtos farmacêuticos” reivindicada na especificação, em princípio incompatível com a natureza jurídica reivindicada.
05/05/2026
RPI 2887
IPAS136 | Exigência de mérito | Em atendimento ao parágrafo 1º do Art. 128 da LPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, na condição de pessoa física a atividade de “comércio de produtos farmacêuticos” reivindicada na especificação, em princípio incompatível com a natureza jurídica reivindicada. | RPI 2887 | Data 2026-05-05