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Dado oficial do INPI

JEJOOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JEJOOM

ST13

BR500000936206489

Classe

35

Pedido

936206489

Registro

936206489

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/24
  2. Publicação01/10/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/09/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. V. (pessoa física)

Representantes

NUNES E CAMPOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

33524783000161

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticasComércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2896

07/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Comprove o exercício efetivo e lícito dos serviços ?Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas? e ?Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal?, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa ao comércio de medicamentos em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Essa substituição não poderá ampliar o escopo da especificação orginalmente reivindicada. Cumpra na NCL (12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

RPI 2884

14/04/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2804

01/10/2024

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