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Dado oficial do INPI

Strongster Free the Monster

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Strongster Free the Monster

ST13

BR500000936201150

Classe

5

Pedido

936201150

Registro

936201150

Andamento no INPI

Oposição em análise
  1. Depósito12/09/24
  2. Publicação01/10/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Um terceiro apresentou oposição a este pedido. O INPI decide depois de analisar a oposição e a defesa.

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

22/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

12/09/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VITAE SAUDE MAIS CARE LTDA EPP

Representantes

F. P. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1927.5.12.1.12.1.2229.1.12

Produtos e serviços

Classe 5

Alimentos à base de albumina para uso medicinalAlimentos dietéticos adaptados para uso medicinalAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaAminoácidos para uso medicinalBebidas dietéticas adaptadas para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteicaEsteróidesEstimulante do apetiteLecitina para uso medicinalPílulas antioxidantesPílulas de inibidor de apetitePílulas para emagrecimentoPreparações à base de albumina para uso medicinalPreparações balsâmicas para uso medicinalPreparações biológicas para uso medicinalPreparações fitoterápicas para fins medicinaisPreparações medicinais para emagrecimentoPreparações vitamínicas*Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSolução eletrolítica para fins medicinaisSolução para nutrição parenteral [para uso medicinal]Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinalSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos nutricionaisTônicos [medicamento]Vitaminas e sais minerais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250268148 (26/05/2025) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MONSTER ENERGY COMPANY Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista que não há previsão legal para Petição de Manifestação de Réplica.

RPI 2846

22/07/2025

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850240541976 de 17/10/2024 e 850240620959 de 28/11/2024

RPI 2818

07/01/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2804

01/10/2024

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