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Dado oficial do INPI

Nature Power

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Nature Power

ST13

BR500000936197862

Classe

3

Pedido

936197862

Registro

936197862

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/24
  2. Publicação01/10/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

23/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

12/09/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. J. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colônia [eau de cologne]Água de lavandaÁgua de toalete [eaux de toilette]Argila para estéticaAromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aroma]Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]Bálsamo, exceto para uso medicinalBatons para os lábiosCasca de quilaia para lavagemCera aromática para derreter [preparações de fragrância]Cera para depilaçãoChá para banho para fins cosméticosCondicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosméticosCosméticos à base de copaíbaCosméticos à base de óleo de cocoCosméticos para criançasCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes à base de buritiCremes à base de copaíbaCremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapiaCremes cosméticosDentifrícios*Desodorantes [perfumaria]Desodorizante para animais de estimaçãoEnxaguantes bucais, exceto para uso medicinalErva para banhoErva para defumador e incensoEssência de badiana [anis estrelado]Essência de copaíba [óleo essencial]Essência de menta [óleo essencial]Essências etéreasExtratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais]Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais]Géis de massagem, exceto para uso medicinalGeraniolIncensoLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLenços impregnados com preparações para remover maquiagemLoções à base de copaíbaLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMadeira aromáticaMenta para perfumariaMistura de fragrânciasOdorizadores de uso pessoalÓleo de amêndoas para uso cosméticoÓleo de bergamotaÓleo de gaulteria [perfumaria]Óleo de goiaba para fins cosméticosÓleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleos essenciaisÓleos essenciais à base de buritiÓleos essenciais à base de copaíbaÓleos essenciais de cedroÓleos essenciais de cidraÓleos essenciais de limãoÓleos essenciais para uso em aromaterapiaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para toaleteÓleos para uso cosméticoPau-de-águila [incenso]PerfumesPerfumes à base de copaíbaPomadas para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosPreparações cosméticas para cuidados da pelePreparações de aloe vera para uso cosméticoPreparações de babosa para uso cosméticoPreparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]Preparações de colágeno para fins cosméticosPreparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinaisPreparações depilatóriasPreparações fitocosméticasPreparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinalPreparações para banho, exceto para fins medicinaisPreparações para higiene pessoal*Preparações para perfumar ambientesPreparações para refrescar o hálito para higiene pessoalProduto de higiene pessoal à base de própoleProduto para limpeza e hidratação da pele não medicamentosoProdutos de perfumariaProdutos para defumação [perfumaria]Produtos para maquiagemProdutos para o cuidado das unhasProdutos para remover maquiagemProtetores solares à base de buritiPulverizadores para refrescar o hálitoSabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonete para barbearSabonetesSabonetes à base de buritiSabonetes à base de copaíbaSafrolTinta corporal para uso cosméticoTinturas cosméticasTônicos para fins cosméticosVaretas de incensoXampu a seco*Xampus à base de buritiXampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2894

23/06/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2882

31/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2804

01/10/2024

Proteção contínua da sua marca

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