IPAS158
Concessão de registro
RPI 2908
29/09/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 29/09/2026 e em vigor até 29/09/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:29/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2908
29/09/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação, conforme solicitado no Cumprimento de Exigência nº 850260304287, de 22/06/2026.
RPI 2904
01/09/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, estando proibida a utilização do amianto crisotila em todo o país, apresente especificação suprimindo os produtos contendo amianto ou substituindo-os por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.Além disso, tendo em vista tratar-se de requerente microempreendedor individual, apresente documentação que comprove o EXERCÍCIO LÍCITO E EFETIVO de atividades como farmácia, drogaria, comércio de armas de fogo, de preparações higiênicas para uso medicinal, de substâncias dietéticas para uso medicinal; DENTRE OUTRAS.Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva do microempreendedor individual. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelo microempreendedor individual requerente do pedido.
RPI 2892
09/06/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2805
08/10/2024
Outras marcas de ROSANA GEABARDE DA SILVA 08485118910
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