TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CARTINHAS DO CHAT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Em verificação de exigência de mérito sem resposta esperadaTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARTINHAS DO CHAT

ST13

BR500000936189185

Classe

35

Pedido

936189185

Registro

936189185

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/24
  2. Publicação01/10/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Publicado em 01/10/2024, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Em verificação de exigência de mérito sem resposta esperada

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

12/09/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TIAGO TOLEDO PINHEIRO 36902724830

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de cartas de baralhoComércio [através de qualquer meio] de fotografiasComércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedosComércio [através de qualquer meio] de materiais impressos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850260137150 (25/03/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: T TOLEDO PINHEIRO CONSULTORIA LTDA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A petição de anotação de transferência foi indeferida tendo em vista que a cessionária não comprovou exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os serviços reivindicados pelo pedido de registro, em desacordo com o disposto no art. 128, § 1º da LPI.

RPI 2898

21/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

RPI 2879

10/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2804

01/10/2024

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CARTINHAS DO CHAT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.