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INPI官方数据

PET VIDA VEG

您知道该商标已在巴西注册了吗?

在投入名称、标识和宣传之前,请验证冲突风险并制定注册策略,以避免浪费时间和预算。

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)类型: 组合办事处: BR

快速概览

PET VIDA VEG

ST13

BR500000936166118

类别

3

申请

936166118

注册

936166118

风险与机遇诊断

为命名、申请和监控决策提供的执行摘要。

注意:存在活跃风险

INPI状态

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

分类

已申请

商标类型

组合

尼斯分类

3

申请日期

2024/09/10

注册日期

-

到期日期

-

推荐行动

在提交任何申请或进行品牌投资前,执行全面的冲突分析并验证类别。

下一步

这些是注册流程的详细信息。即便如此,持续监控才能确保您的主要资产始终受到保护。

持有人与代表

持有人

GUIOMAR NEVES DE MELO

代表

JAMILE NOEMI SALARI

****082****

技术分类

尼斯分类

第3类

维也纳代码

27.5.13.1.65.11.23

商品和服务

第3类

Condicionador para uso em animal;Cosméticos para animais;Desodorizante para animais de estimação;Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal;Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica;Sabão para animal de estimação;Sabões*;Sabonete desodorante;Sabonetes;Talco para a higiene animal;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais];Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas];

公告

INPI商标的历史公告和事件。

找到2条公告

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

2026/03/31

RPI 2882

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2882 | Data 2026-03-31

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

2024/10/01

RPI 2804

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2804 | Data 2024-10-01

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