IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914065998 (FGL COMUNICAÇÃO VISUAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído, da especificação de serviços, o item "Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]", para fins de adequação da especificação à natureza jurídica da requerente (Pessoa Física), com fundamento no § 1º do art. 128 da LPI, após cumprimento insatisfatório de exigência (doc. nº 850260279138). Excluído, ainda, o item "comercio de artigos de decoração, bazar, utilidades, textil", por ser considerado genérico e impreciso para fins de classificação, após cumprimento insatisfatório de exigência (doc. nº 850260279138).
RPI 2905
08/09/2026
