IPAS158
Concessão de registro
28.04.2026
RPI 2886
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2886 | Data 2026-04-28
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
ST13
BR500000936136405Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
Lethícia Geovânia Bezerra de Brito
****323****
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 35
Administração comercial;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de controle [inspeção];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de desinfetantes;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de pincéis;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para branquear [lavanderia];Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos para absorver, molhar e ligar a pó;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias para uso em lavanderia;Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas;Comércio [através de qualquer meio] de toldos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Comércio de adereços para piscinas, Comércio de algicida para piscinas, Comércio de artigos de natação, Comércio de aspirador de piscinas, Comércio de boias para piscinas, Comércio de brinquedos para piscinas, Comércio de cascatas de qualquer tipo para piscinas, Comércio de clarificante para piscinas, Comércio de cloro em pastilha para piscinas, Comércio de cloro em pó para piscinas, Comércio de cloro em granulado para piscinas, Comércio de cloro tablete para piscinas, Comércio de colchão inflável para piscinas, Comércio de dispositivo para piscinas, Comércio de escova de aço para limpeza de piscinas, Comércio de escova de náilon para limpeza de piscinas, Comércio de essências aromatizantes, Comércio de estojo para análise de piscinas, Comércio de filtro para piscinas, Comércio de flutuador para piscinas, Comércio de garrafas, Comércio de kits para limpeza de piscinas, Comércio de limpa bordas para piscinas, Comércio de materiais de paisagismo, Comércio de material de limpeza de piscinas, Comércio de material e utensílios para jardinagem, Comércio de material para jardins, Comércio de móveis para jardins, Comércio de óculos de natação, Comércio de peneira para piscinas, Comércio de piscina inflável de plástico, Comércio de placas de manutenção, Comércio de produtos químicos para limpeza de casa, Comércio de produtos químicos para limpeza de piscinas, Comércio de registro de canos de PVC, Comércio de sulfato de alumínio para piscinas, Comércio de sulfato de cobre para piscinas, Comércio de tocas de natação, Comércio de tubulações de cano PVC, Comércio de utensílios de mesa para casa ou cozinha, Comércio de vassouras, rodos e pás para limpeza de casa;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
3 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
28.04.2026
RPI 2886
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2886 | Data 2026-04-28
Deferimento do pedido
14.04.2026
RPI 2884
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2884 | Data 2026-04-14
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração no campo elemento nominativo para melhor adequação da marca ao sistema de busca, que utiliza letras e números. Este procedimento não altera a proteção da marca, que será avaliada conforme apresentada na imagem.
24.09.2024
RPI 2803
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Realizada a alteração no campo elemento nominativo para melhor adequação da marca ao sistema de busca, que utiliza letras e números. Este procedimento não altera a proteção da marca, que será avaliada conforme apresentada na imagem. | RPI 2803 | Data 2024-09-24
Kontinuierlicher Markenschutz
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