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Dado oficial do INPI

Somos Foods Distribuidora

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Deferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Somos Foods Distribuidora

ST13

BR500000936130768

Classe

35

Pedido

936130768

Registro

936130768

Andamento no INPI

Aguardando pagamento da concessão
  1. Depósito06/09/24
  2. Publicação24/09/24
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido deferido pelo INPI em 20/10/2026. Falta pagar a concessão até 19/12/2026 para o registro ser emitido.

Prazo para pagar a concessão:19/12/2026(faltam 58 dias)

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Deferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

20/10/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

06/09/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CLAYTON SIQUEIRA BALBINO

Representantes

AGP Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2911

20/10/2026

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Especificação alterada de acordo com resposta a exigência de mérito. Excluído o item ?Representação comercial de produtos ou serviços de terceiros? uma vez que esse expandiria o escopo originalmente reivindicado. Pedido republicado devido à alteração de itens na especificação.

RPI 2895

30/06/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação ou preste esclarecimentos quanto ao item ?Distribuição de produtos alimentícios, a saber: alimentos secos, alimentos congelados e alimentos resfriados" da especificação reivindicada, uma vez que este é genérico para fins de classificação. Devem ser indicados especificamente quais são os serviços a serem reivindicados, conforme disposto no item 5.19 do Manual de Marcas, selecionando itens de uma única classe. Exemplos não exaustivos: ?Distribuição de brindes?, ?Distribuição de amostras?; ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]? na NCL (12) 35; ?Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte]?, ?Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte]? na NCL 12 (39) Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe e que não é possível ampliar o escopo da especificação.

RPI 2883

07/04/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração no campo elemento nominativo para melhor adequação da marca ao sistema de busca, que utiliza letras e números. Este procedimento não altera a proteção da marca, que será avaliada conforme apresentada na imagem.

RPI 2803

24/09/2024

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