IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação, com exclusão do trecho "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,", sendo mantido o trecho "Controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais, todos os serviços acima no campo de profissionais veterinários, clínicas e hospitais;", tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade de representação de classe.
RPI 2885
22/04/2026