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Dado oficial do INPI

NAYA STORE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NAYA STORE

ST13

BR500000936112417

Classe

25, 35

Pedido

936112417

Registro

936112417

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito05/09/24
  2. Publicação24/09/24
  3. Exame
  4. Indeferido30/06/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/06/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25, 35

Data de depósito

05/09/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. D. (pessoa física)

Representantes

F. D. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25Classe 35

Códigos Vienna

27.5.927.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 25

Comércio varejista de roupas e artigos femininos

Classe 35

Comércio, inclusive por meio eletrônico, de roupas femininascomércio, inclusive por meio eletrônico, de artigos do vestuáriocomércio, inclusive por meio eletrônico, de calçadoscomércio, inclusive por meio eletrônico, de artigos de chapelariacomércio, inclusive por meio eletrônico, de bolsas femininascomércio, inclusive por meio eletrônico, de bijuteriascomércio, inclusive por meio eletrônico, de acessórios do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915228750 (NAYA BEACHWEAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação reivindicada com a solicitação de mudança para classe NCL (12) 35, com os serviços "Comércio, inclusive por meio eletrônico, de roupas femininas; comércio, inclusive por meio eletrônico, de artigos do vestuário; comércio, inclusive por meio eletrônico, de calçados; comércio, inclusive por meio eletrônico, de artigos de chapelaria; comércio, inclusive por meio eletrônico, de bolsas femininas; comércio, inclusive por meio eletrônico, de bijuterias; comércio, inclusive por meio eletrônico, de acessórios do vestuário", conforme a solicitação do requerente em cumprimento de exigência (doc. 850260187413).

RPI 2895

30/06/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação discriminando os produtos referentes ao item "Comércio varejista de artigos femininos", tendo em vista a mesma apresentar indicação de caráter genérico. Note que o serviço de comércio pertence à Classe 35 e que os produtos em si podem pertencer à diferentes Classes, como NCL "25" para "Vestuário *", "18" para "Bolsas" e "14" para "Bijuterias". Diga se pretende seguir na classe de produto NCL (12) 25 ou se deseja alterar para a classe de serviço NCL (12) 35.Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe "35" "Comércio [através de qualquer meio] de roupas ", "Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas" e "Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria", ou caso opte por permanecer na Classe "25", pode-se adotar "Vestuário *", "Calçados *" e "Artigos de chapelaria".Cumpra na NCL 12 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.

RPI 2883

07/04/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2803

24/09/2024

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