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Dado oficial do INPI

CANNABIS COMPANY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CANNABIS COMPANY

ST13

BR500000936097434

Classe

35

Pedido

936097434

Registro

936097434

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito05/09/24
  2. Publicação24/09/24
  3. Exame
  4. Indeferido07/07/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 07/07/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/09/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. F. (pessoa física)

Representantes

KALASHI MARCAS E PATENTES LTDA EPP

30172210000128

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas(da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Em resposta à exigência, a requerente apresentou documento insatisfatório, considerado insuficiente para o cumprimento, uma vez que, apesar de a requerente apresentar comprovação de que a pessoa jurídica exerce atividade econômica compatível com os serviços reivindicados, a requerente do pedido de registro, pessoa física, não comprovou exercer atividade econômica compatível com tais serviços. Assim, o pedido de registro de marca é indeferido por infringir ao disposto no parágrafo primeiro do artigo 128 da LPI.

RPI 2896

07/07/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Alguns dos serviços que o signo visa assinalar, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, em especial, ?Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]?, ?Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas?. Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços.

RPI 2883

07/04/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2803

24/09/2024

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