IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830997105 (UFC RIO), Processo 907939287 (UFC FIGHT CLUB), Processo 916578828 (CLASS UFC GYM), Processo 840016000 (UFC), Processo 907920829 (UFC FANTASY), Processo 908914202 (UFC EMBEDDED), Processo 910398704 (UFC GYM), Processo 824901088 (UFC), Processo 840394446 (UFC GYM), Processo 840724250 (UFC FIT), Processo 824874935 (UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP), Processo 830997024 (UFC RIO), Processo 840016085 (UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP), Processo 840394489 (UFC GYM), Processo 916579832 (CLASS UFC GYM), Processo 907906796 (UFC BRASIL), Processo 824901010 (UFC), Processo 840016042 (UFC ULTIMATE FIGHTING CHAMPIONSHIP), Processo 831220872 (UFC IN THE MOMENT), Processo 840015950 (UFC), Processo 840617950 (UFC FIGHT NIGHT), Processo 919158455 (UFC THE WALK), Processo 830318577 (UFC SEM LIMITES), Processo 830905685 (UFC FAN EXPO) e Processo 909820244 (UFC GYM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os trechos a seguir da especificação, uma vez que o requerente não é entidade sindical ou representante de classe, bem como para evitar duplicidade de itens: "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino" e "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, [...] e seminários".
RPI 2883
07/04/2026