IPAS158
Concessão de registro
RPI 2901
11/08/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 11/08/2026 e em vigor até 11/08/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/08/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2901
11/08/2026
Deferimento do pedido
RPI 2898
21/07/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL 12), observando os exemplos constantes na classificação internacional e nas listas auxiliares disponibilizadas pelo INPI, uma vez que a expressão ?e-commerce? apresenta caráter genérico e impreciso para fins de classificação.Esclarece-se que o termo ?e-commerce? não define, por si só, a natureza do serviço prestado, podendo se referir a diferentes atividades, a depender de sua finalidade principal, tais como:Classe 35: serviços de comércio eletrônico (e-commerce); serviços de venda a varejo por e-commerce; serviços de intermediação comercial por e-commerce; apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de venda por e-commerce; Classe 42: desenvolvimento de plataformas de e-commerce; criação e manutenção de websites de e-commerce para terceiros; software como serviço (SaaS) para e-commerce; hospedagem de plataformas de e-commerce;Classe 36: processamento de pagamentos para e-commerce; serviços de transações financeiras eletrônicas para e-commerce. Dessa forma, o requerente deverá especificar adequadamente a natureza dos serviços, indicando com precisão a atividade exercida, de modo a permitir o correto enquadramento na classe correspondente, sob pena de indeferimento, nos termos da legislação vigente. Cumpra a exigência apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.
RPI 2885
22/04/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2803
24/09/2024
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.