IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Seguindo o entendimento da consulta #3876 e conforme o conteúdo da consulta #1378, não é exigida autorização para o registro de marca composta por nome civil ou patronímico notório de pessoa falecida há mais de 200 anos.No presente caso, trata-se de pseudônimo, ao qual também se aplicam as regras de direito de personalidade.Padre Pio de Pietrelcina, nascido Francesco Forgione (Pietrelcina, 25 de maio de 1887 ? San Giovanni Rotondo, 23 de setembro de 1968), foi um frade capuchinho e sacerdote católico italiano. Foi canonizado pela Igreja Católica em 2002, pelo Papa São João Paulo II, passando a ser reconhecido como São Pio de Pietrelcina.Dessa forma, é necessária a apresentação de autorização, nos termos do subitem ?Direito de personalidade de pessoa falecida?, do item 5.11.5 ?Pseudônimo ou nome artístico?, do Manual de Marcas.
04/07/2026
RPI 2883
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Seguindo o entendimento da consulta #3876 e conforme o conteúdo da consulta #1378, não é exigida autorização para o registro de marca composta por nome civil ou patronímico notório de pessoa falecida há mais de 200 anos.No presente caso, trata-se de pseudônimo, ao qual também se aplicam as regras de direito de personalidade.Padre Pio de Pietrelcina, nascido Francesco Forgione (Pietrelcina, 25 de maio de 1887 ? San Giovanni Rotondo, 23 de setembro de 1968), foi um frade capuchinho e sacerdote católico italiano. Foi canonizado pela Igreja Católica em 2002, pelo Papa São João Paulo II, passando a ser reconhecido como São Pio de Pietrelcina.Dessa forma, é necessária a apresentação de autorização, nos termos do subitem ?Direito de personalidade de pessoa falecida?, do item 5.11.5 ?Pseudônimo ou nome artístico?, do Manual de Marcas. | RPI 2883 | Data 2026-04-07