IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 929600592 (UNA ESSENCE), 931143381 (CASA UNA), 931185246 (UNNA ESTÉTICA E SAÚDE), 932933718 (UNNA BIOMEDICAL) e 934129240 (UNNA SAUDE E BEM ESTAR), e registro em vigor 931222800 (UNA BEAUTY), sob procedimento administrativo de nulidade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840801149 (ESPAÇO UNA) e Processo 840801114 (ESPAÇO UNA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2883
07/04/2026