IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850260240703 (19/05/2026) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: VI ATACADISTA LTDA. Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário. Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bengalas;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de goma;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de material para curativos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de pentes e esponjas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; (da classe 35)
RPI 2902
18/08/2026