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Brasil936062304

BR500000936062304

F. G. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 35Mista
BR500000936062304

Andamento no INPI

  1. Arquivado03/09/24

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Administração de empresaAdministração de holding [tipo de empresa]Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceirosAssessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceirosAuxílio em gestão de negóciosConsultoria em gestão de negóciosConsultoria em gestão e organização de negóciosConsultoria em organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosConsultoria referente a estratégias de comunicação em publicidadeConsultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicasMarketingOrganização e administração de empresaPropagandaPublicidadeServiços de assessoria em gestão de negócios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

29/10/2024

RPI 2808

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

24/09/2024

RPI 2803

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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