IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2911
20/10/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2911
20/10/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista que o pedido foi depositado em regime de cotitularidade pela empresa MP PRODUÇÕES SHOWS & EVENTOS LTDA e pela pessoa física MARCOS BEZERRA NUNES; considerando que a petição de resposta à exigência de mérito formulada foi protocolada pela empresa MP PRODUÇÕES SHOWS & EVENTOS LTDA; considerando que nas razões dessa petição de resposta à exigência formulada é afirmado que ?não há cotitularidade de fato a justificar a apresentação de documento comprobatório de prática conjunta de atos? e que ?conforme se verifica do contrato social ora anexado, apenas um dos indicados possui vínculo societário com a pessoa jurídica?; e por fim, considerando que no referido contrato social consta ?TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM SOCIEDADE LIMITADA MARCOS BEZERRA NUNES 03287316923 CNPJ N.º 41.942.329/0001-59?: preste esclarecimentos quanto à titularidade do pedido em exame, uma vez que no documento apresentado em petição de resposta à exigência não constam nenhum dos cotitulares indicados na petição inicial. Cumpre observar que, conforme item 5.5.9 do Manual de Marcas, após o depósito do pedido a inclusão ou a exclusão de cotitulares ou requerentes deverá ser solicitada por meio da petição de anotação de transferência de titularidade ? sem prejuízo do cumprimento desta exigência através da petição de cumprimento de exigência de mérito.
RPI 2898
21/07/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".
RPI 2883
07/04/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
RPI 2803
24/09/2024
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