IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por expressão genérica e termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterado de ofício o elemento nominativo de "Mais saúde Mental Psicologia" para "+ Saúde Mental Psicologia", tendo em vista que, havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca (item 4.2.4 do Manual de Marcas).
22/04/2026
RPI 2885
IPAS024 | Indeferimento do pedido | A marca é constituida por expressão genérica e termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterado de ofício o elemento nominativo de "Mais saúde Mental Psicologia" para "+ Saúde Mental Psicologia", tendo em vista que, havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca (item 4.2.4 do Manual de Marcas). | RPI 2885 | Data 2026-04-22