IPAS158
Concessão de registro
RPI 2896
07/07/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/07/2026 e em vigor até 07/07/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/07/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
3 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2896
07/07/2026
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Para maior clareza e melhor adequação à classe, inseriu-se ?:? após o trecho ?Comércio, a importação e exportação de?. Para maior clareza, inseriu-se ?;? entre os itens. Para maior clareza, no trecho ?distribuição de produtos importados e nacionais e representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras?, inseriu-se ";" após a palavra "nacionais" e suprimiu-se o ?e? antes da palavra ?representação?. No trecho ?confecção, tecidos e fios têxteis, naturais e/ou artificiais?, o termo ?confecção? foi excluído por ser genérico e por poder ser adotado em outras classes. No trecho ?materiais escolares tais como: lápis, canetas, cadernos, pastas, réguas, pranchetas, borrachas?, a expressão aberta/não restritiva ?tais como? foi substituída por ?a saber?. No trecho ?artigos esportivos tais como: jogos, raquetes, bolas?, a expressão aberta/não restritiva ?tais como? foi substituída por ?a saber?. No trecho ?petróleo e seus derivados?, suprimiu-se ?e seus derivados?, por se tratar de expressão genérica. Os itens a seguir foram excluídos por serem genéricos: produtos primários, semi e manufaturados, insumo, matérias-primas ?in natura? ou industrializados ou não, equipamentos e acessórios de uso doméstico, equipamentos aeronáuticos, máquinas, aparelhos e instrumentos para uso agrícola, equipamentos industriais, artigos recreativos, matéria-prima para indústria, produtos agropecuários, produtos químicos, matérias-primas com emprego na indústria farmacêutica, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos, partes e peças. No trecho ?materiais elétricos?, conforme lista auxiliar de serviços, foi inserida a seguinte ressalva ?[aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade]?.
RPI 2890
26/05/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2802
17/09/2024
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