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Dado oficial do INPI

VENDEMMIA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VENDEMMIA

ST13

BR500000936013141

Classe

35

Pedido

936013141

Registro

936013141

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/24
  2. Publicação17/09/24
  3. Exame
  4. Deferimento26/05/26
  5. Concessão07/07/26
  6. Vigente07/07/36

Registro concedido em 07/07/2026 e em vigor até 07/07/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/07/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

07/07/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

29/08/2024

Data de registro

07/07/2026

Data de expiração

07/07/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

VENDEMMIA COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, a importação e exportação de: bebidas alcóolicas ou não, vinagres, livro, máquinas, produtos e implementos agrícolas e fertilizantes, minério beneficiado ou não, bicicletas e peças de reposição para quaisquer veículos automotores, modalidade ou tração, automóveis, acessórios para veículos automotivos, modalidade ou tração, empilhadeiras, guindastes e, suas partes e peças, aviões, helicópteros, planadores, outras aeronaves suas partes, peças e acessórios, antenas parabólicas, aparelhos de medida e precisão, embarcações (inclusive para esporte e lazer), escavadeiras, motores e transformadores elétricos, pneus pneumáticos, câmaras de pneumáticos, motocicleta, tecidos e fios têxteis, naturais e/ou artificiais, ferramentas e instrumentos de medição, móveis domésticos e de escritório, utensílios domésticos, materiais escolares, a saber: lápis, canetas, cadernos, pastas, réguas, pranchetas, borrachas, artigos esportivos, a saber: jogos, raquetes, bolas, petróleo, resinas termoplásticas, óleos lubrificantes acabados, óleos lubrificantes para uso automotivo ou industrial, produtos e gêneros alimentícios, vinhos, azeites, produtos de uso veterinário, produtos de limpeza e de higiene, saneantes domissanitários, artigos de perfumaria e cosméticos, medicamentos, insumos para medicamentos, ferragens, materiais elétricos [aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade], impressoras, e suas partes e peças, material de construção, equipamentos para telecomunicação, partes e peças para telecomunicação, aparelhos celulares, partes e peças para aparelhos celulares, relógios, partes e peças para relógios, óculos em geral, artigos de bazar, brinquedos, produtos e equipamentos médicos, odontológicos e hospitalares, metais ferrosos e não ferrosos, tubos, bobinas, barras e chapas de aço- carbono e aço-inoxidável, cobre, molibdênio, zinco, ferro, alumínioVendemmia consultoria em assuntos relacionados ao comércio exteriorDistribuição de produtos importados e nacionaisRepresentação comercial de empresas nacionais e estrangeirasComércio atacadista de equipamentos de informáticaComércio varejista de equipamentos e suprimentos de informáticaRepresentantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves. (da classe 35)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2896

07/07/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Para maior clareza e melhor adequação à classe, inseriu-se ?:? após o trecho ?Comércio, a importação e exportação de?. Para maior clareza, inseriu-se ?;? entre os itens. Para maior clareza, no trecho ?distribuição de produtos importados e nacionais e representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras?, inseriu-se ";" após a palavra "nacionais" e suprimiu-se o ?e? antes da palavra ?representação?. No trecho ?confecção, tecidos e fios têxteis, naturais e/ou artificiais?, o termo ?confecção? foi excluído por ser genérico e por poder ser adotado em outras classes. No trecho ?materiais escolares tais como: lápis, canetas, cadernos, pastas, réguas, pranchetas, borrachas?, a expressão aberta/não restritiva ?tais como? foi substituída por ?a saber?. No trecho ?artigos esportivos tais como: jogos, raquetes, bolas?, a expressão aberta/não restritiva ?tais como? foi substituída por ?a saber?. No trecho ?petróleo e seus derivados?, suprimiu-se ?e seus derivados?, por se tratar de expressão genérica. Os itens a seguir foram excluídos por serem genéricos: produtos primários, semi e manufaturados, insumo, matérias-primas ?in natura? ou industrializados ou não, equipamentos e acessórios de uso doméstico, equipamentos aeronáuticos, máquinas, aparelhos e instrumentos para uso agrícola, equipamentos industriais, artigos recreativos, matéria-prima para indústria, produtos agropecuários, produtos químicos, matérias-primas com emprego na indústria farmacêutica, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos, partes e peças. No trecho ?materiais elétricos?, conforme lista auxiliar de serviços, foi inserida a seguinte ressalva ?[aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade]?.

RPI 2890

26/05/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2802

17/09/2024

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