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Dado oficial do INPI

GRUNEC - GRUPO DE VALORIZAÇÃO DO CARIRI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRUNEC - GRUPO DE VALORIZAÇÃO DO CARIRI

ST13

BR500000935987517

Classe

41

Pedido

935987517

Registro

935987517

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito28/08/24
  2. Publicação17/09/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

28/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

GRUPO DE VALORIZACAO NEGRA DO CARIRI

Representantes

D. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.3.2328.1927.5.23

Produtos e serviços

Classe 41

Direção de filmes, exceto filmes publicitáriosElaboração de roteiros [roteirização]Filmagem em vídeoFotografiaGravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio]Organização de exposições para fins culturais ou educativosOrganização de programas de intercâmbio cultural e educativoOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisOrganização e realização de eventos de entretenimentoOrganização e realização de eventos esportivosOrientação [treinamento]Produção de podcastsServiços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arteServiços de assistência educacional para pessoas com necessidades individuaisServiços de bibliotecas itinerantesServiços de educaçãoServiços de educação, prestados a título de assistência socialServiços de ensinoServiços de entretenimentoServiços de entretenimento providos em ambientes virtuaisServiços de entretenimento, a saber, torneios de capoeiraServiços de espetáculosServiços de estúdios de cinemaServiços de estúdios de gravaçãoServiços de imagem de vídeo por droneServiços de imagens fotográficas por droneServiços de instruçãoServiços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência socialServiços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimentoServiços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial - LPI), a marca coletiva (MC) é usada para identificar produtos ou serviços prestados pelos associados de uma entidade coletiva, por ex. uma associação. A MC pode assinalar produtos ou serviços fornecidos apenas pelos associados, ou, tanto pelos associados como pela própria associação. Se forem serviços fornecidos apenas pela associação, está-se diante de uma marca de serviço. Considerando as informações contidas no Estatuto da Associação e no Regulamento de Utilização apresentados, aparentemente os serviços da especificação serão prestados pela própria Associação, tratando-se, assim, de uma marca de serviço. Desse modo, esclareça, em petição de cumprimento de exigência, se os serviços contidos na especificação serão prestados pela própria Associação ou por seus membros associados.Ressalta-se que os ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento? e ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? somente podem ser prestados por pessoas jurídicas. Assim, caso a requerente comprove que os demais serviços serão prestados pelos associados e prossiga como marca coletiva, os serviços de representação de classe serão excluídos. Além disso, no caso de prosseguimento como marca coletiva, o Regulamento de Utilização deve ser alterado em seu item 2.1 Condições de afiliação à entidade, de modo a conter todas as informações necessárias ao associado que pretenda usar a MC, não se admitindo a simples remissão a outros documentos.Caso os serviços sejam fornecidos pela própria Associação, deve-se informar, no cumprimento de exigência, a opção por alterar a natureza para marca de serviço.

RPI 2904

01/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2802

17/09/2024

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