IPAS158
Concessão de registro
RPI 2907
22/09/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 22/09/2026 e em vigor até 22/09/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:22/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2907
22/09/2026
Deferimento do pedido
RPI 2903
25/08/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 850260316264 (26/06/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CLOVIS MEYER SANEANTES LTDA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome. De acordo com o Artigo 220 da LPI, foi aproveitado o ato da parte, por não se tratar de uma transferência de titularidade e sim de alteração da razão social e endereço. O objeto da petição de transferência de marca trocado para alteração de nome/endereço, facultando ao interessado o direito de solicitar a restituição do valor pago a mais pelo serviço prestado pela Instituição.
RPI 2900
04/08/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos saneantes domissanitários, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva do microempreendedor individual. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelo microempreendedor individual requerente do pedido.
RPI 2886
28/04/2026
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2802
17/09/2024
Outras marcas de CLOVISMEYER17373199852
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