(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

AOLON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AOLON

ST13

BR500000935979042

Classe

14

Pedido

935979042

Registro

935979042

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/24
  2. Publicação17/09/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

27/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. L. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 14

Ametista [pedras preciosas]Amuletos [joias e bijuterias]Âncoras [relojoaria]Anéis [joias e bijuterias]Argola de uso pessoal [bijuteria]Artigos de joalheria / bijuteriaBerloques para joias e bijuteriasBiojoiasBracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]Brilhante [diamante]BrincosBroches [joias e bijuterias]Caixas de metal preciosoCaixas de relógios [de parede ou de sala]Caixas de relógios de pulso [partes de relógios]Caixas para apresentação de joiasClepsidra [relógio de água]Colares [joias e bijuterias]Contas de ouro para joiaCorda de relógio [mola]Correntes [joias e bijuterias]Correntes de relógiosCronógrafos [relógios]Cronômetros [cronógrafo]Cronômetros [relógios de precisão]Emblemas de metal preciosoEngrenagem de relógioEstojos para apresentação de relógios de pulsoFios de metal precioso [joias e bijuterias]Fios de ouro [joalheria]Fios de prata [joias e bijuterias]Molas de relógiosMostradores de relógiosMovimentos de relojoariaObjetos de arte de metal preciosoPeças para montagem de joias e bijuteriasPedras preciosasPêndulos [relojoaria]Ponteiros de relógio de pulsoPorta-joiasPrata semitrabalhada ou batidaPulseiras [joias e bijuterias]Pulseiras de relógiosPulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]Rádio-relógio, se comercializado como relógioRelógio de quartzoRelógios [de parede ou de sala]Relógios de controleRelógios de solRelógios de uso pessoal*Relógios despertadoresRelógios elétricosVidros de relógios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2890

26/05/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2878

03/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2802

17/09/2024

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AOLON ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.