IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930492650 GRUPO RS EVENTOS; 930198034 RS SONORIZAÇÃO & ILUMINAÇÃO; 934716978 REDE RS; 501611458 RS; 924375647 RS; 931237815 RS. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923835075 (RS FC 01.01.01 RS FUTEBOL CLUBE), Processo 907629296 (RS TV PRODUTORA DE VÍDEO), Processo 907629270 (RS AUDIO), Processo 824168127 (RS MODA), Processo 827865112 (RS FASHION WEEK) e Processo 907629342 (RS SOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2884
14/04/2026