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ROUND GLÚTEO

HG SERVIÇOS E ADMINISTRADORA LTDA.+1

Em exame de méritoClasse 10Mista
ROUND GLÚTEO

Andamento no INPI

  1. Exame

Publicado em 17/09/2024, o pedido aguarda a decisão de mérito do INPI: deferimento ou indeferimento.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.1.1827.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Almofada para massagem terapêuticaAparelho emissor de raios laser para fins estéticosAparelhos de fisioterapiaAparelhos de reabilitação física de uso médicoAparelhos de vibromassagemAparelhos e instrumentos cirúrgicosAparelhos e instrumentos médicosAparelhos para massagemAparelhos para massagens estéticasArtigos ortopédicosAventais de uso médico, descartáveis ou nãoAvental para pacientesBandagem elástica de uso terapêuticoBombas para uso medicinalBotas para uso medicinalCalçados ortopédicosCamisola hospitalar para pacientesCamisolas de exames para pacientesCinta corretivaCintas elásticas para uso medicinalCintos ortopédicosDispositivos subcutâneos para liberação de medicamentosJaleco descartávelMáscaras faciais terapêuticasMassageador facialMeias para varizesMonitores de gordura corporalPrótesesaparelho de tratamento estético facial utilizando ondas ultrassônicaspistolas de massagem elétricas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

28/07/2026

RPI 2899

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260153541 (02/04/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HG SERVIÇOS E ADMINISTRADORA LTDA. Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI. Cedente: HIGOR GUERIM [BR] Cessionário: HG SERVIÇOS E ADMINISTRADORA LTDA.

03/03/2026

RPI 2878

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

17/09/2024

RPI 2802

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009