IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931218152; 933383630; 934935882; 935461388; 933383630; 930309499; 933034890; 932588808; 935053689. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906825628 (JM SERVICE Soluções em Pós-Venda), Processo 913229776 (JM MERCEARIA), Processo 926846892 (JM AUTOMAÇÃO EM PROCESSOS INDUSTRIAIS), Processo 934183929 (JM DISTRIBUIDORA), Processo 906825717 (JM Store.com.br Soluções em Peças e Acessórios), Processo 926070649 (J M TRANSPORTADORA), Processo 900199750 (JM DIVISÓRIAS E DECORAÇÕES), Processo 918370868 (JM CONSTRUÇÕES E AUTO PEÇAS), Processo 923324720 (JM Leds) e Processo 922207097 (JM SITES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2882
31/03/2026