IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850250094886 (24/02/2025) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: HAOWEN LIN Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos. Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de controle [inspeção];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de graxas;Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais;Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir]; Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes especificamente destinados a motocicletas e ciclomotores. (da classe 35) Excluídas as descrições "Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água" e "Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos", bem como a descrição "Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de motos", de modo a atender petição de desistência parcial e petição de cumprimento de exigência e evitar redundância com a descrição sugerida "Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes especificamente destinados a motocicletas e ciclomotores".
RPI 2851
26/08/2025