IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação "SUS", irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; Exclusão do item "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber," da especificação, pelo fato do requerente não constituir entidades de representação de classe ou afim.
RPI 2888
12/05/2026