IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932951295 (Empreende Xpert) [Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)]; 929166060 (XPERT ADS) [Para liberar nulidade para instrução técnica]; 931931533 (XPERT GESTÃO DE PROJETOS) [Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)];935740805 (XPERT | Consultoria e Gestão Empresarial) [Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912896965 (XPERT TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO) e Processo 915857413 (XPERTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
22/04/2026
RPI 2885
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932951295 (Empreende Xpert) [Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)]; 929166060 (XPERT ADS) [Para liberar nulidade para instrução técnica]; 931931533 (XPERT GESTÃO DE PROJETOS) [Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)];935740805 (XPERT | Consultoria e Gestão Empresarial) [Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912896965 (XPERT TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO) e Processo 915857413 (XPERTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2885 | Data 2026-04-22