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Dado oficial do INPI

Abasto Restaurante

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Abasto Restaurante

ST13

BR500000935954660

Classe

43

Pedido

935954660

Registro

935954660

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/24
  2. Publicação10/09/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

23/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

26/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ABASTO RESTAURANTE LTDA
D. T. (pessoa física)

Representantes

V. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

29.1.229.1.1329.1.827.5.129.1.6

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de restaurantes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2894

23/06/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Devem os cotitulares do pedido em exame prestar esclarecimentos quanto à cotitularidade, uma vez que o pedido contém apenas uma procuração em que a empresa requerente cotutilar, REPRESENTADA pelo pessoa física cotitular do pedido, outorga poderes ao procurador. Cumpre observar que se o pedido de fato é pedido em cotitularidade, devem constar procuração de ambas as cotitulares ao procurador (não cabendo uma cototular ser representante da outra), ou uma procuração de cada cotitular outorgando os poderes ao referido procurador. Na hipótese de que a intenção não seja a de depósito de pedido em cotitularidade, deve ser apresentada, além da petição de cumprimento de exigência, petição de transferência alterando a cotitularidade para o único titular do pedido em exame.

RPI 2882

31/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2801

10/09/2024

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