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Dado oficial do INPI

Condimentos Portuense

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Condimentos Portuense

ST13

BR500000935953833

Classe

30

Pedido

935953833

Registro

935953833

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito26/08/24
  2. Publicação10/09/24
  3. Exame
  4. Indeferido31/03/26
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 31/03/2026. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

09/06/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

26/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CONDIMENTOS PORTUENSE LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]AlcaparrasAlecrim [tempero]Alho moído [condimento]Alimentos à base de aveiaAmêndoas torradasAmendoim doceAmido de cana-da-índiaAnis estreladoArroz-doceAveia integral em póAveia moídaBala comestívelBalasBalas para refrescar hálitoBicarbonato de sódio para fins culináriosCamomila para infusão não medicinalCanela [especiaria]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCaramelos [balas]Caril [curry (ingl.)] [especiaria]Carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]Cavalinha para infusão não medicinalChá de florChá de frutaChá geladoChá*Chicória [sucedâneo de café]Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalCobertura de bolo [glacê]Colorau [v.d. urucum] [condimento]CominhoCondimentosConfeitosCravos-da-índia [especiaria]Decorações, à base de confeitos, para bolosDoce à base de leite em póErva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErvas de horta em conserva [temperos]EspeciariasFarinha de aveiaFarinha de mostardaFarinhas*FarofaFermento em póFlores ou folhas para uso como substitutos do cháFolha de pitanga para infusão não medicinalFubáGeleias de frutas [confeitos]Gengibre moídoGomas de mascarKetchup [molho]LouroMaioneseMelMelaço para uso alimentarMolho de sojaMolho de tomateMolho para saladaMolhos [condimentos]Molhos para massas alimentaresMostardaNoz-moscada [condimento]OréganoPasta de amendoimPiccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]Picles mistos [condimento]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Sal de cozinhaSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes processadas para uso como temperoTempero de picles [condimento]TemperosTomilhoUrucum para uso alimentar [condimento]VinagreVinagre de álcoolXarope de melaço

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850260217182 (07/05/2026) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CONDIMENTOS PORTUENSE LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2892

09/06/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818725125 (PORTUENSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2882

31/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2801

10/09/2024

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