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Dado oficial do INPI

Okun Cerâmicas Intuitivas

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando cumprimento de exigência de méritoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Okun Cerâmicas Intuitivas

ST13

BR500000935951733

Classe

21

Pedido

935951733

Registro

935951733

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito26/08/24
  2. Publicação10/09/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

03/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

26/08/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

K. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 21

AçucareirosAdornos para centros de mesaAlmofarizes para uso na cozinhaApagadores de velasArandelasArgolas para guardanaposBacias [recipientes]Bacias [tigelas]Baixelas [serviços] para licoresBandejasBustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidroCachepôs, exceto de papel, para vasos de floresCáliceCandelabros [castiçal]CanecasCântarosCastiçaisCerâmicaCerâmicas para uso domésticoDescanso para panela, exceto de papel ou tecidoDescanso para prato, exceto de papel ou tecidoDescansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecidoDescansos de talheres para mesaDescansos para sachê de cháDescansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cervejaEstátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidroEstatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidroEstatuetas de porcelana, cerâmica, louça de cerâmica, terracota ou vidro para bolosFiguras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidroFruteirasGarrafasGarrafas para águaIncensários [perfumadores]Jogos americanos, exceto de papel ou tecidoLicoreiraLouça de cerâmicaLouçasObras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidroPilões para uso na cozinhaPorta sabonetesPorta-incensoPorta-pãoPorta-velasPotesPratosRecipientes decantadoresSaboneteirasSuporte de mesa para talherSuportes para arranjos de plantas e floresTaçasTaças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidroTaças para premiação, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidroTigelas [bacias]Travessas para frutas, legumes e verdurasUtensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheresUtensílios para cozinhaVasosVasos para floresXícara

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2878

03/03/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2801

10/09/2024

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