IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824573366 (MAGMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do trecho ?Serviços de representação de classe, a saber,? no itens ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;?, do trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? no item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários?? e do trecho ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,? no item ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços de ensino?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, pessoa física. Ademais, foi promovida a exclusão do item ?Gestão de direitos autorais? por não pertencer à classe requerida.