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Dati ufficiali INPI

Clínica Encantos

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Tipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

Clínica Encantos

ST13

BR500000935944486

Classe

44

Domanda

935944486

Registrazione

935944486

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Classificazione

Depositato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

44

Data di deposito

23/08/2024

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

LETÍCIA VIANA GUIMARÃES LACERDA
PEDRO VIANA REIS NETO

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 44

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 44

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Avaliação da capacidade auditiva [audiometria];Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em saúde ocupacional;Cuidados paliativos;Diagnóstico de distúrbios de processamento visual;Enfermagem [médica];Exames médicos;Fisioterapia;Grupos de autoajuda [terapia em grupo];Ioga e iogaterapia [terapias alternativas para saúde física e mental];Medicina chinesa e ayurvédica;Odontologia [cirurgião-dentista];Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Ortofonia [articulação correta das palavras];Perícia médica;Perícia odontológica/perito odonto-legista;Perícia técnica na área de fisioterapia;Perícia técnica na área de fonoaudiologia;Provimento de instalações para reabilitação em saúde mental;Provimento de instalações para reabilitação física;Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Psicroterapia [terapia que se vale do frio, empregando-o de modos diversos];Psiquiatria;Quiroprática;Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviço de nutricionista;Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica de convalescença;Serviços de clínica de repouso;Serviços de clínica médica;Serviços de enfermagem domiciliar;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de oculista;Serviços de odontologia;Serviços de optometria;Serviços de psicólogos;Serviços de rastreamento de tda;Serviços de rastreamento de tdah;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde;Serviços de saúde mental;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Serviços ortodônticos;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;Terapia com artes [arteterapia];Terapia com dança [dançaterapia];Terapia com música [musicoterapia];Terapia com ventosas;Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Tratamento médico;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

2 pubblicazioni trovate

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".

31/03/2026

RPI 2882

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". | RPI 2882 | Data 2026-03-31

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

10/09/2024

RPI 2801

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2801 | Data 2024-09-10

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