IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821425749 (ALFACRED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados?, o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?; do item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados?, o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?; do item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados?, o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.
31.03.2026
RPI 2882
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821425749 (ALFACRED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados?, o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?; do item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados?, o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?; do item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados?, o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical. | RPI 2882 | Data 2026-03-31